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terça-feira, 2 de julho de 2013

MiniCom dá novo prazo para renovação de rádios comunitárias com autorizações vencidas



O Ministério das Comunicações estabeleceu prazo até 30 de novembro para que as cerca de 600 emissoras que estão com autorizações vencidas regularizem sua situação. A medida faz parte de portaria publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União, que também faz alterações na Norma n° 1/2011, que trata do serviço de radiodifusão comunitária.

A autorização para executar o serviço de radiodifusão comunitária tem validade de dez anos e pode ser renovada por igual período. As emissoras beneficiadas por essa medida são aquelas que receberam as primeiras outorgas, entre 1999 e 2001. Essas autorizações venceram dez anos depois, quando ainda não havia uma norma regulamentando o processo de renovação. Por isso, essas emissoras puderam continuar funcionando de forma provisória.


A portaria também simplifica o processo de renovação das outorgas de rádios comunitárias, que fica compatível com das emissoras comerciais. O ministério vai abrir mão do projeto técnico, que é exigido das emissoras comunitárias, e o processo passa a ser apenas de análise documental.

Apoio cultural
A portaria esclarece outros pontos da norma de radiodifusão comunitária. Um deles deixa claro que o apoio cultural às rádios comunitárias pode ser feito por entidades de direito público e também de direito privado. Existe um parecer da consultoria jurídica do MiniCom de setembro de 2011 que afirma isso, mas entidades e governos sempre pediram que isso ficasse mais claro na norma por uma questão de segurança jurídica.

Outro destaque da portaria trata da abrangência do sinal das rádios comunitárias. De acordo com a legislação, uma emissora tem de ter 25 watts de potência e o cálculo é que essa área de cobertura abrange, em média, o raio de um quilômetro a partir da antena transmissora. Para evitar dúvidas, a nova norma explica que essa abrangência de um quilômetro não é um limite e que o sinal da rádio pode ultrapassar essa distância, considerando as características do terreno e a área onde está sendo executado o serviço. Ou seja, esse um quilômetro é uma referência, mas não um limitador para a recepção do sinal.


Dirigentes

A nova norma também define que os dirigentes das entidades que operam rádios comunitárias têm de residir na área coberta pelo sinal da emissora. Pela norma anterior, havia a dúvida se o dirigente deveria morar a até um quilômetro de distância da torre da emissora. Agora, a norma esclarece que o dirigente tem de morar na área de abrangência do sinal da rádio, que pode extrapolar a distância de um quilômetro.

Atualmente, a alteração do local de instalação de uma rádio comunitária só pode ocorrer a partir do momento em que o Congresso aprova a outorga e ela recebe a licença definitiva. Agora, a mudança do local poderá ser feita a partir da autorização para funcionar em caráter provisório. Essa permissão ocorre quando o processo demora mais de três meses para ser apreciado pelo Congresso.

Outra novidade da portaria é relacionada aos processos de outorga para novas rádios comunitárias. O ministério passará a aceitar documentos novos em recursos de processos que foram indeferidos. Isso não ocorria até então é só será permitido se a entidade for a única concorrente no município.