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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

RÁDIO COMUNITÁRIA

Família quilombola em Mituaçu, Paraíba


Indígenas, quilombolas e assentados excluídos do mapa das outorgas

Escrito por: Bruno Marinoni - Observatório do Direito à Comunicação 
Fonte: Observatório do Direito à Comunicação
O seminário “Rádios Comunitárias Para Todos os Povos”, realizado pela Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC Brasil), em parceria com a Universidade Federal do Pará (UFPA), promoveu a discussão sobre o direito à comunicação de populações indígenas, comunidades tradicionais e em áreas rurais do país, no dia 29 de agosto, na cidade de Belém.  O evento reuniu poder público e sociedade civil para refletir sobre políticas públicas em comunicação para esses grupos, com foco na radiodifusão comunitária.
A pesquisadora da Universidade Federal do Pará Rosane Steinbrenner considera que “quando a discussão de democratização da comunicação se volta para esses povos, nós estamos lidando com a situação mais aguda”. A professora explicou aos presentes no evento que a discussão lida com a construção da identidade vinculada a um território, o que desafia a propriedade privada dos grandes proprietários de terra.  “As populações locais permanecem excluídas da possibilidade de serem protagonistas do próprio destino”, afirmou.
O defensor público federal Cláudio Luiz dos Santos afirmou que tem observado que se costuma “pesar a mão” contra as rádios comunitárias.  Ele considera, porém, que “há uma luz no fim do túnel” para esse setor, pois alguns tribunais tratam a questão por meio do “princípio da insignificância”, evitando penalizar as emissoras que funcionam sem autorização.
Alcione Carolina, coordenadora-geral de Cultura e Comunicação da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, considera ser “evidente como a diversidade cultural não está representada nas grandes mídias, na TV e no rádio”. Segundo ela, a meta 45 do Plano Nacional de Cultura visa lidar diretamente com o tema tratado pelo evento, pois tem por objetivo garantir que 450 grupos, comunidades ou coletivos em situação de vulnerabilidade social sejam beneficiados com ações de “comunicação para a cultura”.
Num diagnóstico prévio realizado pela AMARC Brasil foram identificadas diversas inadequações e ausências legais no que se refere à garantia do direito humano à comunicação. A Lei da Radiodifusão Comunitária (9.612/98) teria sido criada há 15 anos, a partir de um conceito de comunidade apenas territorial e urbana não dando conta das particularidades de comunidades étnicas, de interesses ou em áreas rurais isoladas, mantendo a mesma burocracia no processo de outorga e a restrição de potência (25 Watts). Taís Ladeira, coordenadora do Programa de Legislação da AMARC Brasil, falando sobre o caso da Amazônia, destacou que “essa baixa potência tem nos impedido de exercer nosso direito”.
Existem atualmente mais de 4.800 rádios comunitárias com funcionamento autorizado pelo Ministério das Comunicações. Dentre essas, apenas uma aparece sediada em Terra Indígena, duas em assentamentos rurais, 32 com sede em zonas rurais e nenhuma em comunidade quilombola. Isso não significa que não existam experiências de rádio entre esses grupos – o MST, por exemplo, possui tradição no uso do rádio para organização social e política.
OBSERVAÇÃO DO BLOG: Na Paraíba, funciona com outorga a Rádio Comunitária Mituaçu, no município do Conde, em área rural quilombola.