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terça-feira, 1 de outubro de 2013

Rádio comunitária perde até nome de fantasia para rádio comercial

Equipe da Rádio Rainha de Itabaiana

A lei que regulamenta o serviço de radiodifusão comunitária no Brasil, de nº 9.612/98, é frontalmente inconstitucional quando define dois tipos de tratamento para situações idênticas, quando o princípio constitucional determina que “todos são iguais perante a lei”. Isso se verifica na questão da interferência de sinais. De acordo com a lei das radcom, se uma rádio comunitária interferir no sinal de uma rádio comercial, deverá imediatamente sair do ar para  corrigir a falha técnica. No entanto, se a situação for inversa, a rádio comercial não sofrerá nenhuma sansão e poderá continuar operando normalmente.

Esse tratamento desigual é acompanhado pelos tribunais que julgam causas pertinentes às rádios comunitárias pelo país afora. Na cidade de Itabaiana, uma associação pleiteou canal de rádio comunitária por dez anos. Quando finalmente saiu a outorga, chegou na cidade uma emissora comercial com o mesmo nome de fantasia da rádio de baixa potência, a Itabaiana FM. Instalado o dissidio na Justiça, a rádio comercial levou a melhor, forçando a que a emissora comunitária mudasse de nome, passando a se chamar Rádio Comunitária Rainha.

O dono da rede de rádios de que faz parte a Itabaiana FM, quando senador, encaminhou projeto proibindo que as rádios comunitárias usassem a sigla FM, “para não oferecer concorrência às rádios FM comerciais”.