Lenilson Guedes
A Justiça suspendeu a publicidade pública nas rádios comunitárias. A decisão é do juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao determinar ao Ministério das Comunicações, em caráter liminar, a suspensão de dois itens da Portaria nº 197, que alteram normas estabelecidas para o Serviço de Radiodifusão Comunitária no país.
Os
dispositivos suspensos são o que garantem o patrocínio das rádios comunitárias
por meio de recursos públicos, o que é vedado pela Lei n. 9.612/98; e o que
atribui canal exclusivo na faixa de frequência utilizada pelas rádios
comunitárias, contrariando a Lei nº 9.612/98 e sua regulamentação, que preveem
apenas a definição de canal único, mas sem exclusividade.
A
ação que resultou na liminar foi proposta pela Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) em 21 de janeiro deste ano, depois de
sucessivas reações da entidade e das associações estaduais junto ao Ministério
das Comunicações. “Essa é mais uma vitória do nosso setor em defesa da
legalidade na radiodifusão brasileira”, afirmou o presidente da Abert, Daniel
Pimentel Slaviero, em nota divulgada com as emissoras de rádio.
Na
ação, a Abert sustenta que há três inovações na Portaria nº 197 em conflito com
a legislação, causando prejuízos aos seus associados e à coletividade. O
primeiro diz respeito ao item 3.1.1, que permite o patrocínio de serviços por
meio de recursos públicos, o que contraria o disposto no artigo 18 da lei
9.612/98, assim expresso: “As prestadoras do Serviço de Radiodifusão
Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os
programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos
situados na área da comunidade atendida”.
“Da
leitura da regra, observa-se que o patrocínio das rádios comunitárias deve
ficar restrito aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida, o
que, a meu ver, evidencia a impossibilidade de utilização de recursos
públicos”, ressaltou o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz. Em sua decisão, ele
explicou que a despeito de a Portaria 197 ter sido editada em julho de 2013, o
risco de dano irreparável ou de difícil reparação em face da demora na
prestação jurisdicional se mostra presente, “tendo em vista a possibilidade de,
com a não suspensão dos itens, ser aplicado às rádios comunitárias o novo
regramento em descompasso com a legislação de regência”.