TRF: político não pode outorgar concessão
para si mesmo
Por Bruno Marinoni*
O ano de
2014 se inicia com uma pequena vitória para o movimento que luta pela
democratização da comunicação. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da
1ª Região decidiu, por unanimidade, anular a sessão do Câmara dos Deputados que
renovou a concessão da rádio Atalaia em Londrina (PR). A aprovação do pedido de
renovação contou com a participação do sócio da emissora João Batista, deputado
federal pelo PP de São Paulo à época. Por não ter se declarado impedido, os
juízes entenderam que o parlamentar feriu os princípios da moralidade e da
impessoalidade.
A
vitória, contudo, é provisória. O caso vai ser analisado novamente na casa
legislativa sem a participação do deputado, mas sabe-se que dificilmente o
pedido de renovação será negado. O que a decisão ressalta, porém, é o que o
professor da UnB Murilo Ramos considera uma “relação indecorosa do Executivo e
Legislativo com políticos em exercício do mandato”. Segundo a Federação
Nacional dos Jornalistas (Fenaj), 40% dos parlamentares são proprietários de
emissoras de rádio ou possuem interesse direto nelas.
O
entendimento do TRF expressa que não se pode utilizar a máquina pública para
favorecimento pessoal. O movimento que luta pela democratização da comunicação,
porém, entende que a compreensão precisa ser mais abrangente. Não se trata
apenas do problema da participação direta de um parlamentar em uma sessão que
decide sobre uma concessão da qual é sócio. Trata-se do fato de que
parlamentares participam de sessões que outorgam concessões para parlamentares
e favorecem seus correligionários. Sabe-se inclusive como essas concessões são
utilizadas como moeda de troca entre políticos.
O combate ao favorecimento político de parlamentares por meio das concessões tem sido bastante difícil. Juridicamente, a
argumentação está apoiada no artigo 54 da Constituição Federal, que trata
justamente dos impedimentos que deputados e senadores devem ter diante das
possibilidade de uso da máquina pública. Falta, porém, uma regulamentação
específica que defina os mecanismos que impeçam esse uso.
Diante de tamanha ausência, fica evidente a necessidade de uma Lei
para uma Mídia Democrática. Já se passaram 25 anos de promulgação da
Constituição, 51 do Código Brasileiro de Telecomunicações e, ainda hoje, a
radiodifusão brasileira continua órfã de um aparato regulador que dê conta da
complexidade desse sistema e de sua importância política. Os meios de
comunicação “social” precisam de uma regulação verdadeiramente social para sair
do cativeiro em que foram colocados pelos favorecimentos políticos e pelo
interesse puramente comercial.
*Bruno Marinoni é doutor em Sociologia pela UFPE e repórter do
Observatório do Direito à Comunicação