O Poder
Judiciário concedeu ao deputado estadual George Soares o direito a
participações diárias ou semanais na Rádio Cidade FM 104,9 Mhz, de Jucurutu, na
Bahia. O acesso do parlamentar à programação da emissora de radiodifusão vinha
sendo negado por questões políticas. George foi segundo candidato mais votado
para deputado estadual no município, mas não podia divulgar assuntos relativos
ao seu mandato que seriam de interesse da população jucurutuense.
De acordo
com a sentença da juíza de Direito Marina Melo Martins Almeida, do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Jucurutu, a participação do deputado
deverá ser concedida diária ou semanalmente em programas de entrevistas, em
especial no programa Cidade Mix, com duração de aproximadamente quatro minutos.
O descumprimento acarretará à emissora uma multa diária de R$ 200,00.
Em seu
pedido, o advogado Flauber Soares argumentou que, sendo um dos candidatos mais
votados no município, George Soares tem atividades que dizem respeito
diretamente à população de Jucurutu. Além disso, foram negados os pedidos
feitos através de ofícios à rádio solicitando a participação do parlamentar
para prestar contas de seu mandato.
Na
decisão, a magistrada reforçou que, sendo o serviço de rádio pertencente à
União, ele “não pode ser restrito a grupos específicos, quando há toda uma
coletividade interessada e impactada pelas ações de outros atores sociais”. Ela
ainda afirma em sua sentença: “Se qualquer cidadão pode manifestar ideias,
propostas e manifestar opiniões mediante pedido encaminhado à diretoria da
rádio, quem dirá um cidadão que representa a coletividade e cujas ações são de
interesse público”.
A íntegra
da sentença está disponível no site do TJRN (www.tjrn.jus.br) no processo nº
000144-84.2013.820.0118.
Assessoria Parlamentar Deputado
Estadual George Soares