A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação
e Informática (CCT), presidida pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM), aprovou no
dia 23/05 o Projeto de Lei 556/07, que permite às rádios comunitárias receberem
financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O financiamento será concedido com prazo de até dez anos e poderá ser usado
para aquisição de equipamentos, modernização das instalações, produção de
programas culturais educativos, cursos de capacitação.
Na defesa de seu
parecer favorável, o senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator do projeto na
CCT, ressaltou as dificuldades das rádios comunitárias de se manterem. “Havia a
lacuna do financiamento. As rádios comunitárias não podiam ter acesso a
recursos principalmente para aquisição de equipamentos, para melhoramentos, e
até gozar de benefícios da legislação existente”, afirmou, segundo a Agência
Brasil. A proposta segue agora para a Câmara.
A CCT aprovou também, no mesmo dia, o Projeto de Lei
629/11, que permite às rádios comunitárias receberem recursos por meio da Lei
de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet.
A professora Cicilia Krohling Peruzzo, pesquisadora da
Universidade Metodista de São Paulo na área de comunicação comunitária, entende
que o projeto é um avanço mas ainda não é solução para essas emissoras sem fins
lucrativos, segundo a Agência Brasil. “Em um primeiro momento me parece uma
questão bem interessante, no entanto, resta saber sobre o retorno desse
financiamento ao banco.
Na modalidade atual, as rádios comunitárias, com
raríssimas exceções, não teriam como estar, depois, pagando esse financiamento,
devolvendo ao banco, não tem entrada de recursos”, afirmou a professora à agência
defendendo a criação de um fundo para o repasse de recursos, com critérios,
para as rádios comunitárias mais relevantes para suas comunidades.
Cicilia julga que, para as rádios comunitárias, os
recursos via mecanismos de incentivos fiscais da Lei Rouanet são mais
apropriados que o financiamento do BNDES, informou a Agência Brasil. “É outra
rubrica. Aí sim é um apoio para o crescimento das emissoras, melhoria, outro
tipo de aporte”, disse em entrevista com a Agência Brasil.
A legislação vigente define rádio comunitária como uma
emissora de baixa potência que serve de canal de comunicação dentro de uma
comunidade, para a divulgação de assuntos de interesse da comunidade, sendo
aberta à participação da população local. É necessário ter uma outorga para funcionar
e a emissora não pode ter fins lucrativos nem ser vinculada a entidades como
partidos políticos e instituições religiosas.
Com informações da
Agência Brasil