ECAD E RÁDIOS COMUNITÁRIAS
DIREITOS
AUTORAIS. RÁDIOS COMUNITÁRIAS. 1. As rádios comunitárias operadas em baixa
potência, sem objetivo de lucro, por associações e fundações locais (art. 1°,
Lei n. 9.612/98), priorizando em sua programação fins educativos, artísticos,
culturais, informativos e de promoção da cultura comunitária (art. 221, I-II,
CF c/c arts. 3°, I-V, e 4°, I-IV, Lei 9.612/98), ao exporem ao público
composições musicais por radiodifusão não se sujeitam ao pagamento, ao ECAD,
dos direitos patrimoniais dos autores das obras intelectuais (arts 28, 68, §4°
e 99, Lei n. 9.610/98). (Apelação Cível nº 2007.007135-4, de Balneário
Camboriú. Relatora Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, julgado em
01/07/2008).