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quinta-feira, 31 de julho de 2014

Rádios comunitárias não recebem nada por veicular propaganda eleitoral




Devido à veiculação da propaganda eleitoral, as emissoras de rádio e tevê abertas recebem do governo desconto no pagamento do Imposto de Renda, ou seja, uma isenção fiscal parcial. A dedução prevista é de 80% do valor cobrado pela transmissão de propagandas comerciais naquele horário, de acordo com a tabela de cada emissora. O desconto está em vigor desde 1993.
A isenção é válida também para as inserções publicitárias que ocorrem entre os períodos de eleições, ou seja, fora do período de propaganda gratuita. Neste ano, a Receita Federal estima em mais de R$ 850 milhões a soma do dinheiro que deixará de ir para os cofres públicos em razão do horário eleitoral. Além disso, a população também participa financeiramente das campanhas por intermédio do fundo partidário 

Críticas ao desconto fiscal
O desconto concedido a emissoras de rádio e tevê recebe críticas. Para o deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), o governo não deveria pagar pela transmissão do horário eleitoral. Nem o governo, nem os partidos e nem os candidatos. A conta, segundo o deputado, que hoje é paga pelos eleitores deveria ficar na mão dos empresários do setor de comunicação. "O uso da radiofrequência para radiodifusão é uma concessão pública e, consequentemente, um patrimônio da sociedade brasileira administrada pelo Estado".
Para o ativista do movimento de rádios comunitárias, o paulista Jerry Oliveira, “a lei só favorece aos poderosos da mídia. As rádios comunitárias são obrigadas a transmitir o horário eleitoral e não recebem nada, somente multa se não transmitirem”, disse ele.