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quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Universidade de SP perpetua preconceitos contra rádios livres e comunitárias


O Instituto de Física da Universidade de São Paulo elaborou curso sobre rádio, destinado preferencialmente a alunos do terceiro ano do ensino médio, para o qual foi elaborada cartilha assinada pelos professores Alan Mazoni, Carlos Honorato Deusdará e Gustavo Yamashita, apresentando conceitos de Física e como funciona uma estação de rádio.
A cartilha, aconselha os professores exibirem filmes para contextualização, “mostrando os problemas que uma rádio ‘pirata’ pode trazer”, dando como exemplo um vídeo do Jornal Nacional da Rede Globo. Depois, os alunos são instigados a sintonizar rádios clandestinas, momento em que o docente “deve enfatizar bem os problemas que uma rádio ‘pirata’ pode trazer quando seu sinal causa interferência nas transmissões entre a torre de comando de um aeroporto e um avião, e mostrar a diferença que existe entre uma transmissão de uma rádio legalizada e na transmissão de uma rádio ‘pirata’.
No final do curso, a cartilha mostra didaticamente como apresentar aos alunos as normas e leis que garantem o funcionamento de uma rádio comunitária e quais os procedimentos e vias para realizar uma denúncia de rádio pirata, uma espécie de ABC do dedo-duro. Depois, seguem-se as indicações técnicas para construir um transmissor caseiro de baixa potência, de 7 watts.
O professor paraibano André Gardini observa que a ideia de rádios piratas pode confundir-se com a de rádios livres. “No entanto, as piratas, apesar de também operarem sem autorização do Governo, são rádios com algum tipo de apoio comercial, mas o Governo, principalmente, utiliza o termo ‘pirata’ para se referir também às rádios livres”.
Segundo Magda Cunha, professora de radiojornalismo da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), rádios piratas e rádios livres formam duas frentes de corrosão do monopólio estatal das telecomunicações, vigente na Europa, até meados do século XX. Ela explica que nas rádios livres, as faixas de onda são consideradas propriedade coletiva e cabe à coletividade usufruir delas. "Nascem no bojo de movimentos políticos contestatórios e estimulam as pessoas a passarem da condição passiva de ouvintes para a de agentes ativos de seus discursos e a colocar no ar as suas idéias, os seus prazeres, as suas músicas preferidas, sem precisar de autorização para isso",completa.
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Sayonara Leal, doutoranda do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília (UnB), conta que o conceito de rádios livres surge na Europa, pós II Guerra, para designar as rádios não oficiais, ou seja, não autorizadas pelo Estado, que atuavam em prol de uma comunicação livre, em grande medida alimentadas pelo sentido da contra-informação

O MITO DA ‘RÁDIO TORPEDO’
É comum os repressores das rádios livres apontarem os transmissores de rádios livres como perigosos para a navegação aérea, podendo derrubar uma aeronave. O radialista Francisco de Assis Freire comenta que “até hoje não se tem notícias de que a queda de algum avião, seja em qualquer lugar do mundo, tenha sido causada por uma rádio comunitária e é ridículos que os "doutores" em telecomunicações fiquem afirmando tais coisas se a maioria dos equipamentos de transmissão adiquiridos pelas emissoras são homologados por eles ( ANATEL ), e para quem entende um pouco do assunto sabe que estes equipamentos vêm com um dispositivo chamado PLL que padroniza os hamônicos, evitando com isso que haja uma distorção na frequência e com isso uma transmissão possa causar interferências em outros sistemas de radio navegação.”

Os operadores da Rádio Muda, uma conhecida rádio livre brasileira, afirmam que o regime de uso do espectro (de ondas de radiodifusão) favorece aos detentores do poder político e econômico, sob a argumentação técnica de finitude do bem público por onde trafegam as ondas. "O Estado regula os pontos emissores (e acaba regulado por estes) onde se identifica pelo menos duas inconstitucionalidades: 1)não há complementaridade entre os serviços públicos, educativos ecomerciais nos meios de comunicação, prevalecendo o comércio e; 2) a comunicação social não poderia ser objeto de monopólio ou oligopólio quando, na verdade, uma única emissora de televisão é responsável por cerca de 84% da audiência"