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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Blog denuncia contrato de Prefeitura com rádio comunitária na Paraíba

Alhandra, Paraíba

Sem conhecimento sobre a lei que versa sobre rádios comunitárias, a prefeitura municipal de Alhandra, Paraíba, vem divulgando constantemente que foi firmado um convênio entre o órgão executivo e a Fundação Técnico Científico para o Desenvolvimento Comunitário de Alhandra (Alhandra FM).  A administração também tenta intervir na programação, fato comprovado através de matérias publicadas no próprio site da prefeitura. Tudo para que o prefeito, Marcelo Rodrigues (PMDB) participe semanalmente de um programa intitulado “Almoçando com o Prefeito”, onde o gestor participaria toda sexta-feira, das 12 às 13 h do tal programa. Mas, a Lei e o Decreto que regula a radiodifusão das Rádios Comunitária, Lei 9.612/98 e o Decreto n. 2.615/98. Proíbe a veiculação de publicidade nas rádios comunitárias, existe a Norma nº 2/98 do Ministério das Comunicações, no subitem 15.3, diz que está proibido a transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título.

No que tange a publicidade institucional (setor público) ela deve estar restrita ao princípio da publicidade previsto na Constituição Federal, isto é, com caráter educativo, informativo ou de orientação social. Portanto, a veiculação de publicidade institucional municipal é permitida, desde que restrita à finalidade educativa, informativa ou de orientação social, sem o intuito de promoção pessoal, ou seja, não pode citar nome de Prefeito, Secretários, etc. Pode por exemplo: O Município está fazendo melhorias na Rua X, mas não pode “A gestão do Prefeito (ou slogam de sua administração) está realizando melhorias na Rua X”, em resumo, não se aparecem nomes de pessoas, qualquer sejam elas.

A restrição impeditiva, é a do caráter publicitário. Não poderão firmar contratos com o propósito de fazer a publicidade governamental. Ex. Mais uma obra do Governo Popular e descentralizado, mais perto de você. Também deverá se ter o cuidado, que o ocupante de cargo público contratante e ao mesmo tempo dirigente da Emissora, NÃO poderá firmar contrato. Porém, poderão firmar contratos para fazer divulgação de campanhas educativas, de saúde, convites, utilidade pública, transmissão de eventos etc.

Segundo o secretário de Administração de Alhandra, Severino Rufino, até agora, a Prefeitura não recebeu comunicação oficial sobre esse procedimento. “Ficamos ciente do problema, apenas, na véspera de estreia do programa ‘Almoçando com o prefeito’, que iria ao ar, pela primeira vez, no dia 22 do mês passado, mas ficou impossibilitado de estrear pela repentina retirada do transmissor da rádio”, explica o secretário, lembrando que só tomou conhecimento do fato extraoficialmente através de uma publicação em um site local. Ainda de acordo com Severino Rufino, já fazia algum tempo que a Prefeitura solicitava um espaço na programação da rádio comunitária, o que foi formalmente oficializado através de um convênio entre a Prefeitura e a Fundação.

Como não se trata de propaganda comercial, e sim divulgação institucional municipal, não há que se falar em apoio cultural. Porém, esta publicidade oficial deve observar a Lei de Licitação (Lei 8.666/93), sendo dispensada (art. 24, II, da Lei n. 8.666/93) se o valor anual for inferior a R$ 8.000,00. Caso ultrapasse este valor é necessário Licitação, não podendo usar de inexigibilidade por vedação expressa da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

Terceiro, existente a possibilidade de subvenção, se aprovada na Câmara de Vereadores uma Lei para tal. Por se tratar de subvenção há necessidade de firmar convênio posteriormente e dar publicidade ao mesmo. Faço, no entanto algumas observações: A primeira delas é a natureza jurídica do convênio, que segundo a Professora Silvia Di Pietro : “os entes conveniados têm objetivos institucionais comuns e se reúnem, por meio do convênio, para alcançá-los;(….)”. Portanto, há necessidade de se ficar claro o que ambos pretendem através de tal subvenção, o que não pode evidentemente, é divulgar atos institucionais (publicidade oficial) através da Rádio Comunitária, através deste convênio. Deve-se buscar, dentro dos objetivos da Associação que mantém a Rádio alguma coisa que a Prefeitura possa ser parceira.

Destaco, ainda, que Lei n.º 8.666/93, a chamada Lei das Licitações, ao disciplinar, em seu art. 116, a celebração de convênios, teve em mente as hipóteses em que o Poder Público repassa verbas para as entidades conveniadas dentro da atividade de colaboração. Nesse caso, para receber a verba, a entidade deverá apresentar seu plano de trabalho com todos os dados exigidos pelo art. 116, in verbis.


Walter Lins no Portal do Litoral