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quinta-feira, 21 de abril de 2016

Rádio “comunitária” de Sumé (PB) denunciada por operar como emissora particular

O Tribunal Regional do Trabalho – 13ª REGIÃO em decisão proferida pela Juíza Maria Lilian Leal de Souza, em relação ao processo nº 00018.2012.014.13.00-5, acatou denuncia de ex-integrante de Rádio Comunitária Alternativa FM de Sumé, alegando que seu ex-presidente (formalmente) usa a rádio para fins particulares. Trata-se do processo impetrado contra a Rádio Comunitária de Sumé/PB, e que, segundo a Justiça do Trabalho não houve pagamento de uma dívida trabalhista em favor do radialista Marivaldo Alcântara, ex-diretor da emissora. Com a negativa do pagamento da reclamação trabalhista, o radialista propôs a desconsideração da personalidade jurídica da Rádio Comunitária Alternativa FM para seu ex-presidente João Pereira Filho, pai do vereador Juan Pereira, ambos filiados ao PSDB do Município.

De acordo com a sentença houve ausência de pagamento dos créditos trabalhistas, associado à inexistência de bens de propriedade da Rádio Alternativa FM, que se existissem deveriam ser expropriados judicialmente para pagamento da dívida ao ex-integrante da rádio, demonstrando desta forma que houve abuso de poder, má administração e infração da legislação trabalhista em proveito de seu representante legal.

A juíza Maria Lilian Leal de Souza entendeu que a executada descumpriu algumas regras impostas à estruturação e ao funcionamento das rádios comunitárias, destacando-se, para os fins deste feito, o fato de sua presidência ser exercida exclusivamente pelo senhor João Pereira Filho e familiares, o que denota inexoravelmente que a rádio é gerida como se particular fosse para atender interesses pessoais.

A Justiça aplicou a doutrina da desconsideração da personalidade jurídica em relação à situação posta nos autos para determinar a inclusão do senhor JOÃO PEREIRA FILHO como RÉU.
Em denúncia também formulada junto à Procuradoria da República em Campina Grande/PB, figuram também os mesmos fatos comprovadores das atitudes ilícitas praticadas por João Pereira, quando da concessão (simulação) e constituição da Rádio Alternativa FM Sumé com a única finalidade de se esquivar do pagamento de obrigações trabalhistas de seus funcionários e encargos previdenciárias perante o órgão responsável (INSS).

O fato é público e notório na cidade de Sumé, que o João Pereira é o proprietário da Rádio Alternativa FM, pois a mesma opera como uma emissora privada, e não como determina a legislação brasileira de rádios comunitárias, que de comunitária não tem nem o nome, pois a população não tem acesso a nada junto à emissora, todas as decisões na grade de programação são tomadas por João Pereira, ferindo assim, o próprio Conselho Comunitário da Associação, que é composto por associações fictícias com o único intuito de mascarar uma associação comunitária que só existe no papel.

Ainda nas denuncias apresentadas em desfavor a Rádio Alternativa FM é citada que a emissora comunitária de Sumé foi adquirida ao Ministério das Comunicações pelo senhor João Pereira, ferindo frontalmente a Legislação Federal, bem como, o decreto n.º 2.620/98, que comprova que a concessão feita ao empresário João Pereira foi com o objetivo de atender a seus interesses pessoais, políticos e empresariais, já que o mesmo é empresário, político e dirigente partidário e não reside no bairro sede da emissora, requisito este que a legislação de rádios comunitárias preconiza.

Numa simples leitura no estatuto da suposta sociedade que foi constituída mediante fraude para esconder o seu verdadeiro proprietário, João Pereira Filho, observa-se que desde a constituição da referida entidade, houve uma alternância na presidência, entre João Pereira e sua esposa. Contudo, após impetrada a denúncia como tentativa de ludibriar a Justiça, a emissora realizou às pressas uma eleição para mudar a presidência com o objetivo único e exclusivo de não prejudicar os ex-presidentes para não haver a configuração de uso particular da emissora por parte de João Pereira, contrariando desta forma a decisão judicial.

Cariri em Ação